O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a aquisição de um aparelho de ultrassom portátil. A licitação é restrita a microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento é o menor preço por item. A data de abertura da sessão pública é 11 de maio de 2026, às 09h30min. O prazo para impugnação e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A entrega do objeto deve ocorrer em até 20 dias corridos a partir do recebimento da ordem de fornecimento. A vigência da ata de registro de preços será de um ano, prorrogável por igual período. O valor total estimado é de R$ ****,60.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do fundo municipal de saúde, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei ****, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do contrato: entrega: 20 dez dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento da secretaria demandante.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo fundo municipal de saúde, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: em até 30 dias contados da entrega dos produtos e nota fiscal devidamente atestada.
O prazo de garantia do produto ofertado será de, no mínimo, 12 doze meses, contra qualquer defeito de fabricação, contados da data do recebimento definitivo ateste da nota fiscal.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação necessária para habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômica-financeira e qualificação técnica.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa de mora, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
O valor total estimado é de R$ ****,60.