O edital visa o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de atividades artísticas, como músicos, bandas e grupos musicais locais, com o objetivo de fomentar a cultura no município de Extremoz. O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado. As inscrições podem ser realizadas até a mesma data, de forma presencial ou online. O edital detalha a documentação necessária para habilitação de pessoa jurídica e física, incluindo comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, além de reconhecimento local na área musical. Não há menção a custos de disputa ou prazos específicos para esclarecimento e impugnação, mas o edital prevê sanções e penalidades em caso de descumprimento das obrigações, incluindo multas e descredenciamento. Os pagamentos serão realizados em até 45 dias úteis após a entrega do relatório de serviços, condicionados à comprovação da quantidade de integrantes. O foro para dirimir controvérsias é o da Comarca de Extremoz/RN.
O edital estabelece que o prazo final de vigência do credenciamento será até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado. As bandas/grupos poderão se credenciar até o dia 31 de dezembro de 2026.
O pagamento aos artistas credenciados será realizado em até 45 dias úteis após a entrega do relatório à prefeitura, ou conforme combinação prévia entre contratante e contratada, em obediência à ordem cronológica de pagamento. O pagamento está condicionado à comprovação formal da quantidade de integrantes/músicos.
O critério de julgamento envolve a análise e conferência da documentação apresentada pela secretaria municipal de cultura, seguida pela análise final de habilitação e emissão do termo de credenciamento pela comissão de contratação.
A habilitação exige a apresentação de diversos documentos, como registro comercial, ato constitutivo, comprovante de inscrição no CNPJ/CPF, prova de regularidade fiscal e trabalhista, comprovante de dados bancários, e, para pessoa física, comprovação de reconhecimento local na área musical.
O descumprimento das obrigações pode acarretar multa de até 5% do valor global do contrato, reajustado, além de outras sanções previstas na Lei 14. 133/21, como advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não exige o envio de amostras.
O edital menciona que deverão ser observados os prazos e condições no caso de impugnação deste edital, que deve ser entregue diretamente à comissão de contratação no horário de expediente.