Lote 4: FOLHA DE PAGAMENTO- SETOR PESSOAL: O sistema de
gestão de pessoal deverá contemplar, no mínimo, os seguintes módulos e funcionalidades: Possuir um cadastro único e completo de funcionários ( efetivos, comissionados, contratados e outros). Controle de ponto eletrônico por meio de integração com sistemas de
gestão de ponto.
Gestão de frequência, férias, licenças e afastamentos. Folha de pagamento e geração de encargos ( INSS, FGTS, IRRF, etc). Integração com e- Social e sistemas do TCE e/ou TCU. Emissão de contracheques, informes de rendimentos e demais relatórios. Acompanhamento de progressões e promoções. Portal do servidor com acesso individualizado ( com possibilidade de emissão de contracheque, ficha financeira e informe de rendimentos). Possibilidade de hospedagem/acesso em
nuvem ou na infraestrutura do cliente. Acesso com autenticação segura.
Backup e proteção de dados. Deve possuir
gestão de nível de acesso de funcionários. Ter consultas e relatórios parametrizáveis pelo usuário. Possuir rotina automática que registre em um log, todas as operações, de inclusão, alteração e exclusão de registros, realizadas pelos usuários do sistema, documentando o conteúdo anterior, conteúdo atual, o usuário responsável pela operação, a data e a hora da operação. Possuir um cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os perfis de acesso ao sistema para cada grupo de usuários. Controlar o número de tentativas de acesso ao sistema possibilitando o bloqueio de operadores ao esgotar tentativas. Permitir o controle de empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal ou na rescisão e permitir integração com sistemas de
gestão de consignados de terceiros. Propiciar o lançamento de históricos do tempo de serviço anterior, permitindo averbar esses períodos anteriores como: Tempo para a aquisição de quinquênio; Tempo para a aquisição de adicional. Tempo válido para a contagem de tempo de serviço. Permitir o cadastro das emissões de certidão de tempo de serviço. Permitir informar o níve
A Câmara Municipal de Serraria, PB, pretende contratar uma empresa para locação de sistemas de
gestão pública, com base na Lei 14. 133/21, restrita a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. O termo de referência está disponível no site www. ***. *. * . As propostas devem ser entregues até 18 de junho de 2025, no endereço informado. Recursos previstos no orçamento vigente. Informações podem ser obtidas no horário das 08:00 às 12:00 horas, nos dias úteis, no endereço supracitado.