A licitação é uma dispensa eletrônica para aquisição de termômetros digitais, gelo gel artificial e caixas térmicas. O critério de julgamento é o menor preço por item. O período de apresentação de propostas vai de 29/04/2026 a 05/05/2026, com início da sessão de disputa de preços em 06/05/2026. O valor estimado total é de R$ ****,27. A entrega dos produtos deve ser única e integral no prazo máximo de 15 dias úteis, na sede do almoxarifado central da Secretaria Municipal de Saúde em Paraty-RJ. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo. Será exigida a apresentação de amostra física ou catálogo técnico do licitante classificado em primeiro lugar, quando necessário. O fornecedor é responsável por todos os custos operacionais, encargos e tributos. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O fornecimento dos produtos ocorrerá em entrega única e integral, no local e prazo estabelecidos neste termo de referência. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 15 quinze dias, na sede do almoxarifado central da secretaria municipal de saúde, situada na av. vera cruz, no 46 jabaquara, paratyrj, cep: ****, de segunda a sextafeira, exceto feriados, no horáriodas 09h às 16h.
O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 trinta dias, contados do recebimento definitivo do objeto em cada fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
A contratada concederá garantia integral contra qualquer defeito de fabricação que os produtos venham apresentar, incluindo avarias no transporte até o local indicado pela contratante, mesmo depois de ocorrida sua aceitaçãoaprovação pelo fiscal dos serviçosdevidamente designado, independentemente da garantia de fábrica. A garantia inclui a substituição dos produtos defeituosos no prazo máximo de 5 cinco dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o município.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i Documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados ao fornecedor mais bem classificado na fase de proposta, que deverá apresentar no prazo de 02 duas hora a contar da solicitação do agente de contratação.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da lei no **** ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa de 0,5 por dia de atraso na entrega dos produtos, 10% sobre o valor da parcela não executada, em caso de inexecução parcial, 20% sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada, impedimento de licitar e contratar com a administração pública municipal, pelo prazo máximo de 3 três anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos.
Nos termos do art. 42 e do art. 67 da lei no ****, será exigida a apresentação de amostra física, bem como de catálogo físico ou eletrônico, acompanhado da ficha técnica do produto, exclusivamente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, quando necessário à verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes neste termo de referência.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,20 (dezenove mil trezentos e trinta reais e vinte centavos).