A licitação visa a aquisição de peças automotivas originais/genuínas para a frota veicular da Secretaria Municipal de Saúde de São José de Princesa/PB. O critério de julgamento é o maior desconto por item. A sessão pública ocorrerá em 08/09/2026. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. A proposta deve ter validade mínima de 120 dias. A entrega deve ocorrer em até 5 dias após a emissão da ordem de compra.
O prazo de entrega dos bens é de até 5 dias, em conformidade com este termo de referência e a emissão da ordem de compra fornecimento emitida pelo ente demandante.
O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária.
O licitante deverá anexar no sistema a garantia de participação na presente licitação, mediante caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária, correspondente ao percentual de 1 um por cento do valor total estimado do objeto da contratação.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto por item, considerado o menor dispêndio para a administração.
O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante encaminhado por meio do sistema eletrônico no ato de cadastramento da proposta, como requisito de pré-habilitação.
O licitante adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital e ou apresentar pedido de esclarecimento até 03 trinta dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
A não apresentação da garantia de proposta na forma e no prazo estipulados no item 4. 9, a ser comprovada no ato de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, impedirá o licitante de participar da fase de lances competitivos, sendo sua proposta desconsiderada antes mesmo da abertura da disputa.