O edital visa contratar empresa para serviços de mão de obra para eventos. A abertura da licitação é em 23/12/2025. O critério de julgamento é menor preço por item. Micro e pequenas empresas têm tratamento favorecido. A proposta deve ser enviada pelo sistema eletrônico. O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
O prazo de execução do serviço será de até 24 vinte e quatro horas, contados da data do recebimento da ordem de serviço emitida pela contratada.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias corridos, após a entrega da nota fiscal e relatório de serviços prestados para aprovação do gestor ou fiscal do contrato.
Garantia de proposta não.
O critério de julgamento será o indicado no quadro acima e quando da licitação dividida em lotes, o licitante poderá participar em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote escolhido.
Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei ****, serão exigidos os documentos previstos no anexo i deste edital.
A administração poderá aplicar aos licitantes e ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de seiscentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos.