O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada no fornecimento de seguros para a frota de veículos municipais. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A abertura das propostas ocorrerá em 21/05/2026. O edital não é exclusivo para micro e pequenas empresas, mas contempla benefícios de empate ficto. A participação é restrita a empresas credenciadas no sistema BLL. A proposta econômica deve incluir todos os custos, direitos trabalhistas e encargos. A vistoria dos veículos é obrigatória na contratação. O prazo de contratação é de 12 meses. Não há exigência de garantia de execução.
O edital prevê que a prestação dos serviços de seguro deve ocorrer conforme demanda, necessidade ou disponibilidade de recursos orçamentários, com um período de vigência do seguro de no mínimo 12 meses, renovado nos termos da contratação. A emissão da apólice deve ocorrer em até 20 dias após a assinatura do contrato.
O pagamento será realizado por meio de depósito em conta bancária ou boleto em nome da proponente. A data do pagamento é o dia em que constar como emitida a ordem bancária. O pagamento ocorrerá em até 10 dias úteis a contar da liquidação da despesa, após o recebimento definitivo do objeto e liquidação. Em caso de atraso de pagamento pela prefeitura, haverá acréscimo de atualização financeira e juros de mora.
O edital informa que Não haverá exigência da garantia da contratação trazidas nos artigos 96 e seguintes da lei n ****, conforme definido no estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento estabelecido para a licitação é o menor preço por lote.
Para habilitação, serão exigidos documentos que demonstrem a capacidade jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômica financeira do licitante, conforme arts. 62 a 70 da lei 14. 133/2021. A documentação deve ser apresentada exclusivamente via sistema, no prazo de 01 dia útil após a realização do certame.
Os licitantes estarão sujeitos a sanções administrativas previstas na lei 14. 133/2021, incluindo multas por inexecução parcial (10% a 20% do valor do contrato), inexecução total (30% do valor total do contrato), atraso na entrega (3% ao dia), fraude (30% sobre o valor do edital ou contrato), e atos lesivos à administração (30% sobre o valor do edital ou contrato).
A vistoria dos veículos será facultativa na fase de licitação e obrigatória na contratação.
O edital indica que dada a natureza comum do objeto, não será necessário a utilização de amostra, laudos, catálogos, indicação ou vedação de marcas.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico no sistema.
O custo total estimado desta contratação é de R$ ****,72 (doze mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos).