Lote 3: Violão: a prestação de serviço consiste em ministrar aulas de violão trabalhando todas as potencialidades do instrumento. Será dividido em pequenos módulos que, de forma gradual, desenvolverá no aluno habilidades gerais e específicas relacionadas à musicalidade com o foco na execução musical com violão. As aulas de violão buscarão apresentar ao aluno a maior diversidade de estilos musicais e suas interações para que cada aluno possa ser direcionado àquele com que mais se identificar, tendo como carga horária mínima 12 horas semanais. A empresa deverá atender os locais indicados pelo município. As despesas com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa contratada.
Lote 1: Educador Físico: o profissional deverá ministrar aulas na modalidade futsal/futebol para crianças e adolescentes, tendo como carga horária mínima 20 horas semanais. a empresa deverá atender os locais indicados pelo município. as despesas com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa contratada.
Lote 2: Educador Físico: o profissional deverá ministrar aulas na Modalidade Voleibol para crianças e adolescentes, tendo como carga horária mínima 10 horas semanais. A empresa deverá atender os locais indicados pelo município. As despesas com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa contratada.
Lote 3: Violão: a prestação de serviço consiste em ministrar aulas de violão trabalhando todas as potencialidades do instrumento. Será dividido em pequenos módulos que, de forma gradual, desenvolverá no aluno habilidades gerais e específicas relacionadas à musicalidade com o foco na execução musical com violão. As aulas de violão buscarão apresentar ao aluno a maior diversidade de estilos musicais e suas interações para que cada aluno possa ser direcionado àquele com que mais se identificar, tendo como carga horária mínima 12 horas semanais. A empresa deverá atender os locais indicados pelo município. As despesas com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa contratada.
Lote 4: Aulas de danças, nas modalidades: Street Dance, Jazz, Zumba, e Balé. Para crianças e adolescentes, na faixa etária de 06 á 18 anos, com carga horária de 8 horas semanais; sendo cumprida em 2 dias na semana, com duas aulas no período da manhã e duas aulas no período da tarde, durante 12 meses. A prestação de serviço consiste em explorar os movimentos naturais de cada participante, seu ritmo próprio, sua expressão. As aulas precisam desenvolver- se a partir de um caráter lúdico e descontraído, explorando os diferentes ritmos e modalidades, o equilíbrio, alongamento e flexibilidade. Assim, os participantes serão levados a expressar e aprender movimentos com harmonia através do corpo. A empresa deverá atender os locais indicados pelo município. As despesas com deslocamento e alimentação serão por conta da empresa contratada. Os horários de início e término das aulas serão acordados posteriormente com a secretaria municipal de assistência social.