Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana. O critério de julgamento é o menor preço global. A abertura das propostas ocorrerá em 14 de abril de 2026, às 08:30. O valor estimado da contratação é de R$ ****,12. O edital prevê a inversão de fases, com a habilitação sendo analisada antes das propostas. Serão exigidos diversos documentos para habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. O contrato terá vigência de 12 meses. Penalidades e sanções administrativas estão previstas em caso de descumprimento.
O prazo de execução dos serviços obedecerá ao cronograma físico financeiro, não devendo ultrapassar os 365 dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos serão realizados mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo contratante, em parcelas de acordo com o recebimento dos serviços, obedecidas as regras do art. 141, da lei n **** e da resolução n **** do tcern, que tratam da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito da administração pública.
A licitante deverá prestar garantia de proposta no valor de 1% do valor estimado para a contratação, nas modalidades previstas no art. 96 da lei n ****.
O critério de julgamento adotado será o de empreitada por preço global, art. 46, ii, da lei n ****.
A fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria de que trata o item ****, não será obrigatória, porém, recomenda-se às licitantes ser realizada por intermédio de pelo menos um engenheiro civil, indicado pela licitante, ou de seu representante legal ou responsável técnico.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, na forma do art. 164, da lei ****21.
Esta contratação importa no valor de R$ ****,12 (cinco milhões, dezesseis mil, quinhentos e trinta e um reais e doze centavos).