O edital trata de uma dispensa eletrônica para aquisição de par de placas modelo Mercosul. As propostas podem ser cadastradas de 22/05/2026 até às 07:59 do dia 27/05/2026, com início da disputa de preços no mesmo dia às 08:00 e encerramento seis horas após. O pagamento será efetuado em até 25 dias após a entrega da nota fiscal atestada. Penalidades incluem multa de 20% para inexecução total, 10% para inexecução parcial e 0,5% ao dia por atraso na entrega. A falsidade de informações ou documentos implicará desclassificação ou anulação da autorização de fornecimento.
O edital não especifica um prazo de entrega fixo, mas prevê multa de mora de 0,5% ao dia por atraso na entrega do objeto, até o 15º dia, podendo ser considerada inexecução total ou parcial após esse período.
O pagamento será efetuado em até 25 dias, fora da semana, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria solicitante no setor de contabilidade da secretaria de fazenda, após conferência de todos os responsáveis, nos termos da lei federal nº 14. 133/2021.
Para esta dispensa eletrônica, a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
As empresas declaradas vencedoras deverão enviar a documentação de habilitação e a proposta atualizada em até 2 horas depois de solicitado pelo comprador via sistema. Os documentos deverão estar dentro de seu prazo de validade ou expedidos no máximo com antecedência de 90 dias.
Pela inexecução total da obrigação objeto da aquisição será aplicada multa equivalente a 20% do valor da autorização de fornecimento; pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% do valor da autorização de fornecimento; o atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% do valor da autorização de fornecimento por dia de atraso, até o 15º dia.
Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste aviso de contratação direta poderão solicitar os esclarecimentos em até 24h úteis antes do início da disputa, preferencialmente pelo email: compras. adm@caraguatatuba. sp. gov. br.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da empresa que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a anulação da autorização de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.