O edital refere-se à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para a construção da Praça do Povoado Limeira, na zona rural de Teofilândia-BA. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de Menor Preço Global. A data limite para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame, com resposta em até 3 dias úteis. A vistoria prévia é obrigatória e pode ser agendada. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 12 meses e execução de 4 meses, prorrogável. O valor total da contratação é de R$ [valor não especificado]. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após o atesto da nota fiscal. A garantia de execução é de 5% do valor total do contrato. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir litígios é o da cidade de Teofilândia-BA.
O edital prevê um prazo de execução de 04 meses para a obra, contados a partir da assinatura do contrato, com vigência total de 12 meses, prorrogável conforme a lei.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, em até trinta dias úteis, contados do recebimento e atesto da nota fiscal pelo fiscal de contrato.
O contratado apresentará comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato.
A proposta será julgada pelo critério de menor preço global, conforme art. 59, inciso iii, da lei 14. 133/2021.
A habilitação técnica e econômico-financeira é exigida, com comprovação de patrimônio líquido, capital circulante líquido e atestados de capacidade técnica e operacional. Os documentos de habilitação serão enviados digitalmente em até duas horas após solicitação.
As sanções administrativas incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com percentuais e prazos definidos em lei.
A realização de vistoria prévia é obrigatória e o licitante deve atestar o conhecimento das condições do local. Caso opte por não realizar a vistoria, pode apresentar declaração formal do responsável técnico.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.