A licitação é um leilão eletrônico para cessão onerosa de crédito judicial do município. O vencedor será o maior lance, superior ao valor mínimo de R$ ****,98. A cessão é pro soluto, e o município permanece responsável pelo pagamento perante a União Federal. A participação exige credenciamento prévio no sistema eletrônico. O pagamento segue regras detalhadas no termo de referência.
As condições, prazos, forma de liquidação financeira e demais regras relativas ao pagamento do preço da arrematação observarão o disposto no termo de referência anexo i e na minuta contratual constante do anexo ii.
Será exigida garantia de proposta, nos termos do art. 58 da lei federal no ****, em valor correspondente a 1 um por cento do valor mínimo do lote.
Será considerado vencedor o licitante que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido para cada lote.
Não haverá fase de habilitação prévia como condição para oferta de lances, sem prejuízo da posterior comprovação dos requisitos exigidos neste edital para contratação.
Poderão ser aplicadas aos licitantes e contratados, isolada ou cumulativamente, as penalidades administrativas previstas nos arts. 155 e seguintes da lei federal no ****.
Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, no sistema indicado neste edital, no prazo legal contado retroativamente da data designada para abertura da sessão pública.
A apresentação de proposta ou lance implica pleno conhecimento e aceitação integral dos termos deste edital, de seus anexos e das consequências legais decorrentes de eventual inadimplemento.
O valor mínimo inicial para arrematação será de R$ ****,98 um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oitocentos.