Pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em planejamento, organização, execução e processamento de processo seletivo para formação de cadastro reserva para Professor de Educação Básica I e II. Recebimento de propostas até 04/08/2026, com início da disputa no mesmo dia. O objeto inclui elaboração de editais, recebimento de inscrições, aplicação de provas, processamento de resultados e análise de recursos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos serviços e emissão da nota fiscal eletrônica. A vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável. O edital completo está disponível nos endereços eletrônicos da Prefeitura de Cravinhos e da BLL.
O prazo de entrega é conforme edital e termo de referência.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos serviços e a emissão da nota fiscal eletrônica, de forma cronológica e obedecendo à disponibilidade financeira. a nota fiscal eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. nesse caso, o prazo de que trata o subitem 16. 1 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, sem incorreções.
O critério de julgamento é menor preço unitário.
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, bem como a qualificação técnica, são exigidas. os documentos exigidos para habilitação deverão ser digital anexados exclusivamente no sistema bll concomitantemente com a proposta de preço pelo licitante até a data e horários estabelecidos para abertura da sessão pública.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa [. . . ] apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Propostas com vícios insanáveis, que não obedecerem às especificações técnicas, com preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, sem exequibilidade demonstrada, ou em desconformidade com outras exigências do edital serão desclassificadas. serão desclassificadas as propostas que: i contiverem vícios insanáveis ii não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital iii apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação