A contratação visa a modernização do elevador do hospital do servidor público municipal. A participação é via pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. É imprescindível a realização de vistoria prévia, que pode ser agendada. A proposta deve ser firme e precisa, com validade de 60 dias. O pagamento será em 30 dias após a entrega da nota fiscal. A garantia contratual exigida é de 5% sobre o valor total.
O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e encerrar-se-á em até a conclusão e recebimento definitivo do objeto pela contratante.
O prazo de pagamento será de 30 trinta dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
Deverá ser prestada garantia contratual, no prazo de 15 quinze dias da assinatura do contrato, no valor de 5 cinco inteiros por cento sobre o valor total do contrato.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço, global.
A habilitação se dará mediante o exame dos documentos relacionados, como registro empresarial, regularidade fiscal e trabalhista.
Multa de 1,0 um por cento sobre o valor do serviço não entregue por dia de atraso, limitada a demora até o máximo de 19 dezenove dias do prazo fixado.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 trinta dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços.