Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia para a frota municipal de Catiguá, SP. Abrange montagem, troca, reparos permanentes de pneus, colocação de rodas e calotas, e serviços afins para manutenção preventiva e corretiva. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com abertura da sessão pública em 14 de julho de 2026. O critério de julgamento é menor preço por lote. A empresa contratada deverá possuir instalações físicas próprias e equipamentos adequados, com atendimento emergencial 24 horas. A distância máxima da sede da contratada para o município é de 20km.
Os serviços serão fornecidos pelo prazo de 12 meses, mediante prévia emissão da ordem de serviços ou autorização de fornecimento. os serviços serão fornecidos pelo prazo de 12 doze meses, mediante prévia emissão da ordem de serviços ou autorização de fornecimento.
Não haverá exigência de garantia da contratação tratada nos artigos 96 e seguintes da lei federal nº 14. 133/2021. ão haverá exigência de garantia da contratação tratada nos artigos 96 e seguintes da lei federal no ****.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste termo de referência. o critério de julgamento adotado ser� o de menor pre�o, observadas as exig�ncias contidas neste termo de refer�ncia.
A habilitação será verificada por meio do SICAF ou através do registro cadastral municipal ou do registro unificado do PNCP, nos documentos por ele abrangidos. a habilita��o ser� verificada por meio do sicaf ou atrav�s do registro cadastral municipal ou do registro unificado do pncp, nos documentos por ele abrangidos.
O descumprimento das regras supramencionadas pela administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo tribunal de contas da união ou tribunal de contas do estado de são paulo, conforme o caso, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso ix, da constituição ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. o descumprimento das regras supramencionadas pela administra��o por parte dos contratados pode ensejar a responsabiliza��o pelo tribunal de contas da uni�o ou tribunal de contas do estado de s�o paulo, conforme o caso, e, ap�s o devido processo legal, gerar as seguintes consequ�ncias: assinatura de prazo para a ado��o das medidas necess�rias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso ix, da constitui��o ou condena��o dos agentes p�blicos respons�veis e da empresa contratada ao pagamento dos preju�zos ao er�rio, caso verificada a ocorr�ncia de superfaturamento por sobrepre�o na execu��o do contrato.
Se o termo de referência indicar que para a contratação pretendida a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. se o termo de refer�ncia indicar que para a contrata��o pretendida a avalia��o pr�via dolocal de execu��o � imprescind�vel para o conhecimento pleno das condi��es e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilita��o, que conhece o locale as condi��es de realiza��o do servi�o, assegurado a ele o direito de realiza��o de vistoriapr�via.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta. caso o termo de refer�ncia exija a apresenta��o de amostra, o licitante classificado emprimeiro lugar dever� apresent�la, conforme disciplinado no termo de refer�ncia, sob penade n�o aceita��o da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade naaplica��o da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�s dias �teis antesda data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. a n�o observ�ncia do disposto no item anterior poder� ensejar desclassifica��o nomomento da habilita��o.
O custo total estimado da contratação a que se refere este termo de referência é de R ****,40. o custo total estimado da contrata��o a que serefere este termo de refer�ncia � de r ****, 40 trezentos e quarenta e um mil, duzentose quarenta e tr�s reais e quarenta centavos.