Lote 1: Contratação de Serviços de Vigilância Armada e Desarmada, compreendendo Postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S. A. no estado de Rio Grande do Sul, lote 02. 1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial - sendo observado o quantitativo de pelo menos 30% dos postos supridos por mulheres, podendo chegar à quantidade máxima estimada. 2. A obrigatoriedade do quantitativo de colaboradoras mulheres, mencionado no item 1, valerá após 12 ( doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
Lote 2: Contratação de Serviços de Vigilância Armada e Desarmada, compreendendo Postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S. A. no estado de Rio Grande do Sul, lote 03. 1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial - sendo observado o quantitativo de pelo menos 30% dos postos supridos por mulheres, podendo chegar à quantidade máxima estimada. 2. A obrigatoriedade do quantitativo de colaboradoras mulheres, mencionado no item 1, valerá após 12 ( doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato
Lote 3: Contratação de Serviços de Vigilância Armada e Desarmada, compreendendo Postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S. A. no estado de Rio Grande do Sul, lote 05. 1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial - sendo observado o quantitativo de pelo menos 30% dos postos supridos por mulheres, podendo chegar à quantidade máxima estimada. 2. A obrigatoriedade do quantitativo de colaboradoras mulheres, mencionado no item 1, valerá após 12 ( doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato
Lote 4: Contratação de Serviços de Vigilância Armada e Desarmada, compreendendo Postos com cobertura ininterrupta, nos termos da legislação federal vigente, para atendimento às dependências do Banco do Brasil S. A. no estado de Rio Grande do Sul, lote 07. 1. Para a execução dos serviços objeto deste contrato, serão instalados postos de vigilância na quantidade inicial - sendo observado o quantitativo de pelo menos 30% dos postos supridos por mulheres, podendo chegar à quantidade máxima estimada. 2. A obrigatoriedade do quantitativo de colaboradoras mulheres, mencionado no item 1, valerá após 12 ( doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato