Credenciamento para prestação de serviços de acolhimento institucional para idosos (ILPI) e pessoas com deficiência (residência inclusiva). O credenciamento tem vigência de 2 anos, podendo o contrato ser prorrogado por até 5 anos. O pagamento é feito mensalmente, baseado nas vagas efetivamente ocupadas. O encaminhamento é feito exclusivamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Os valores mensais por vaga são diferenciados conforme o grau de dependência.
O pagamento será realizado mensalmente, após a comprovação da efetiva prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal correspondente.
A documentação apresentada será analisada pela comissão de contratação no prazo de até 10 dias úteis, podendo ser prorrogado.
O descumprimento sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na lei nº 14. 133/2021.
A fiscalização poderá ocorrer mediante visitas técnicas in loco, periódicas ou extraordinárias, conforme a necessidade.
As impugnações e esclarecimentos devem ser formuladas no prazo de 5 dias úteis contados da data de publicação deste edital.
A recusa injustificada em atender usuário regularmente encaminhado, quando houver vaga compatível disponível, poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas.
Para idosos ILPI, o grau I é R$ ****,05; grau II é R$ ****,58; grau III é R$ ****,06. Para PCD, é R$ ****,50.