Lote 9: SAPATILHA
INFANTIL UNISSEX ANTIDERRAPANTE: Deve ser macia, flexível e leve; Cor preta; Confeccionado em Material têxtil respirável 100% poliéster, deve possuir elasticidade para encaixar no pé, espuma poliuretano e acabamento em viés. Solado: Deve ser antiderrapante na cor preta, parte importante para a estabilidade, amortecimento e durabilidade do calçado. Deverá apresentar desenhos em relevo por praticamente toda extensão, com possibilidade de exceção na região no enfraque, o material e o desenho da parte inferior devem proporcionar característica antiderrapante e canais que permitam escoamento de água e facilitem a
limpeza, contendo de forma fixa a numeração do produto. Deverá ser leve e resistente, apropriado para o uso diário. Não sendo admitido que a sapatilha apresente costuras tortas e desuniformes com relação às bordas da peça. O símbolo do brasão do município de Palmeiras de
Goiás aplicado no topo da peça, em material emborrachado. A grade será distribuída entre os tamanhos: 0: 17/18 PP: 19/20 P: 21/22 M: 23/24 G: 25/26- GG: 27/28 EG: 29/30 XG: 31/32. Imagem ilustrativa do produto exigido: SAPATILHA
INFANTIL UNISSEX ANTIDERRAPANTE: Deve ser macia, flexível e leve; Cor preta; Confeccionado em Material têxtil respirável 100% poliéster, deve possuir elasticidade para encaixar no pé, espuma poliuretano e acabamento em viés. Solado: Deve ser antiderrapante na cor preta, parte importante para a estabilidade, amortecimento e durabilidade do calçado. Deverá apresentar desenhos em relevo por praticamente toda extensão, com possibilidade de exceção na região no enfraque, o material e o desenho da parte inferior devem proporcionar característica antiderrapante e canais que permitam escoamento de água e facilitem a
limpeza, contendo de forma fixa a numeração do produto. Deverá ser leve e resistente, apropriado para o uso diário. Não sendo admitido que a sapatilha apresente costuras tortas e desuniformes com relação às bordas da peça. O símbolo do brasão do município d
O edital prevê a contratação de empresa para confecção de uniformes escolares para o ano letivo 2026, para alunos da rede municipal de ensino. Os interessados devem apresentar proposta com descrição do objeto ofertado e preço até 30/09/2025 07:30hs. A empresa vencedora deverá enviar os documentos complementares de habilitação em até 2 horas após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação. O pagamento será realizado em até 15 dias úteis após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal. O edital prevê critérios de habilitação, penalidades por descumprimento, e prazo para impugnação.