Chamamento público para credenciar cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis para coleta seletiva porta a porta, processamento, triagem e comercialização de resíduos sólidos urbanos. O município repassará mensalmente R$ ****,00. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. A seleção será baseada em critérios objetivos de pontuação. É obrigatório o uso de EPIs e a proibição de trabalho infantil. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação de documentos.
O prazo máximo para o início efetivo da prestação dos serviços de coleta seletiva será de até 30 trinta dias, contados a partir da formalização do credenciamento, assinatura do contrato e emissão da respectiva ordem de serviço.
O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de serviço, cópias de notas fiscais de venda de materiais, planilha de classificação dos resíduos e comprovante de recolhimento do INSS dos catadores.
A seleção, julgamento e classificação das propostas será efetuada com base em critérios objetivos de pontuação, considerando atuação no ramo, número de colaboradores, quantidade de material processado e registro/residência no município.
As cooperativas interessadas deverão apresentar formulário de cadastramento, declarações de inexistência de fatos impeditivos e de não utilização de trabalho infantil, estatuto social atualizado, ata de eleição da diretoria, CNPJ, certidões negativas municipais, estaduais e federais.
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos serão aplicadas sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração, ou declaração de inidoneidade.
A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital implicará na inabilitação da proponente, sendo vedada a concessão de prazo para complementação.
O valor mensal fixo é de R$ ****,00, totalizando R$ ****,00 anual.