Lote 5: CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO COM COMPACTADORO
veículo deverá ser zero quilômetro, ano/modelo mínimo 2025/2025 ou superior, cor branca, montado sobre chassi 4×2 ou 6×2, com Peso Bruto Total mínimo de 16 toneladas, equipado com motor diesel turbo intercooler de injeção eletrônica, potência mínima de 260 CV a **** rpm e torque mínimo de **** Nm entre **** e **** rpm, em conformidade com o PROCONVE P- 8/EURO VI. A transmissão será automática de seis marchas, com conversor de torque e freio- motor integrado; a direção poderá ser hidráulica ou eletro- hidráulica, e o sistema de freios será a ar com ABS/EBD e controle eletrônico de estabilidade, incluindo freio de estacionamento pneumático. O sistema de compactação traseira deverá ter capacidade volumétrica mínima de 20 m de resíduos, operando com pressão hidráulica mínima de 180 bar, acionamento por
bomba de pistão dupla e ciclo de descarga completo em até 15 segundos, com válvulas de alívio e segurança em conformidade com a NR- 12, além de porta de ejeção com trava mecânica de segurança e amortecimento pneumático. A carroceria será construída em aço de alta resistência, com tratamento anticorrosivo por jateamento e pintura eletrostática, piso interno liso para garantir descarregamento total, lanternas traseiras em LED, câmera de ré com monitor na cabine e sensores de proximidade para manobras seguras. A cabine, construída em aço com certificação ROPS/FOPS, contará com vidros laminados, ar- condicionado de fábrica, direção ajustável, banco do motorista com suspensão
pneumática, central multimídia com conectividade Bluetooth/USB, computador de bordo e tacógrafo digital. O
veículo deverá dispor de sinalização sonora e luminosa indicando coletor em operação, cintos de segurança de três pontos, extensores de retrovisores elétricos e demais itens obrigatórios pelo CONTRAN. A entrega deverá ocorrer com primeiro emplacamento e licenciamento realizados no município de Nazareno/MG, com garantia mínima de 12 meses ou **** km ( o que ocorrer primeiro) para o veí
Lote 7: CAMINHÃO- PIPAO
veículo deverá ser zero quilômetro, ano/modelo mínimo 2025/2025 ou superior, cor branca, montado sobre chassi 6×2, com Peso Bruto Total mínimo de 16 toneladas, equipado com motor diesel turbo intercooler de injeção eletrônica, potência mínima de 260 CV a **** rpm e torque mínimo de **** Nm entre **** e **** rpm, em conformidade com o PROCONVE P- 8/EURO VI e com as resoluções do CONTRAN. A transmissão será automática ou manual de seis marchas com reduzida, dotada de conversor de torque. O sistema hidráulico, acionado por tomada de força ( PTO), deverá fornecer vazão mínima de 120 L/min a **** rpm, destinada à
bomba centrífuga de água com capacidade mínima de 1**** L/min e pressão de trabalho mínima de 6 bar, equipada com válvulas de alívio e manômetro. O tanque, construído em aço inoxidável ou em aço carbono com revestimento anticorrosivo, deverá ter capacidade útil mínima de **** litros, possuir calhas internas para redução do efeito de transvazamento, tampa de acesso com dispositivo de segurança e dreno inferior para descarga rápida. O conjunto incluirá barra lança frontal e barra de pulverização traseira, ambas em aço inox, com registros de comando manual e painel elétrico protegido no posto do operador, mangueira de descarga de 3 com lança de alumínio e suporte lateral, registro de ar e acopladores rápidos. A cabine, certificada ROPS/FOPS, deverá dispor de ar- condicionado de fábrica, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, assento do motorista com suspensão
pneumática e cintos de segurança de três pontos, rádio com conectividade Bluetooth/USB para comunicação operacional, sistema de iluminação em LED para trabalho noturno e câmera de ré com sensores de proximidade. O conjunto deverá contar com freios a ar com ABS/EBD, controle eletrônico de estabilidade, extintor de incêndio e todos os dispositivos obrigatórios pelo CONTRAN. A entrega deverá ocorrer com primeiro emplacamento e licenciamento realizados no município de Nazareno/MG, com garantia mínima de 12 meses