Contratação de empresa especializada em serviços clínicos odontológicos, laboratório de prótese dentária e confecção de próteses digitais para atender usuários do SUS. O pregão eletrônico ocorrerá em 07/07/2026. O edital está disponível no portal de compras públicas e no site da prefeitura. A proposta deve ser enviada até 07/07/2026.
A contratada deverá confeccionar e entregar definitivamente as próteses no prazo máximo de 90 noventa dias úteis, contados da data da moldagem inicial do paciente, incluindo todas as etapas necessárias para ajustes, provas e adaptações até a entrega final. A contratada deverá confeccionar e entregar definitivamente as próteses no prazo máximo de 90 noventa dias uteis
O pagamento das despesas decorrente de fornecimento dos objetos descritos no quadro acima, será efetuado pela tesouraria do Município, através de DOC ou TED em nome da futura contratada, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente a contar da data da nota fiscal/fatura, acompanha da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pela Administração e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista. O pagamento das despesas decorrente de fornecimento dos objetos descritos no quadro acima, será efetuado pela tesouraria do Município
O critério de julgamento será o de menor preço por item, pelo modo de disputa aberto. ipo critério de julgamento: menor preço por item, pelo modo de disputa aberto
Para a habilitação no certame, o licitante deverá apresentar a documentação completa, contendo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e documentação complementar. o licitante deverá apresentar a documentação completa, contendo os seguintes documentos
O licitante/adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a proposta, não assinar o termo de contrato, ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº 12. 846/2013, ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 três dias úteis contados da solicitação. o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A não observância do disposto no subitem 1. 5 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.