Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços de jalecos padronizados para profissionais de saúde do Rio Grande do Norte. O edital prevê a modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A data de abertura da sessão é 28/04/2026 às 09:00 (horário de Brasília). Dúvidas podem ser encaminhadas para ***@***. *. * ou pelo telefone 84 **** acesso ao edital completo e seus anexos está disponível nos portais www. ***. *. * e www. ***. *. * empresa ganhadora deverá fornecer amostra de cada tamanho para aprovação. O prazo para impugnação e solicitação de esclarecimentos é de até 3 dias úteis anteriores à data de abertura do certame. A proposta deve ser apresentada até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. A fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A sessão pública será aberta em 28/04/2026 às 09:00 no portal de compras do governo federal. O licitante mais bem classificado terá o prazo de 2 horas para enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período. A entrega dos jalecos deverá ser realizada no prazo máximo de 20 dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho. Não será admitida subcontratação. O pagamento será realizado em até 30 dias contados do recebimento da nota fiscal. Não há exigência de garantia contratual devido à baixa complexidade e risco do objeto.
O edital prevê que a contratada deverá realizar a entrega dos jalecos no prazo máximo de 20 vinte dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho ou da autorização de fornecimento, salvo disposição diversa prevista no contrato.
O edital prevê que o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O edital informa que a não exigência de garantia contratual encontra respaldo no art. 96, 1o, da lei no ****, que atribui caráter facultativo à administração quanto à solicitação de garantia, devendo esta ser imposta apenas quando demonstrada sua conveniência e necessidade, de acordo com as peculiaridades de cada contratação. O objeto possui baixa complexidade técnica, entrega única e reduzido risco contratual, tratandose de aquisição padronizada de jalecos hospitalares, sem execução de serviço contínuo ou complexidade técnica relevante. Nesse contexto, não há elementos que justifiquem a imposição de garantia de execução.
O edital estabelece que o critério de julgamento da proposta será o de menor preço por item.
O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica que os licitantes deverão comprovar.
O edital descreve as infrações administrativas e as sanções aplicáveis à contratada, que podem incluir advertência, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, e declaração de inidoneidade.
O edital informa que a empresa ganhadora deverá fornecer uma amostra de cada tamanho para aprovação. Caso a compatibilidade com as especificações não possa ser verificada por meio da documentação, poderá ser exigido que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostras físicas dos itens ofertados.
O edital estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o edital de licitação por eventual irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido ou a impugnação até o prazo máximo de 3 três dias úteis anteriores à data de abertura do certame.
O edital informa que o valor estimado da contratação será mantido em caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da lei no ****, até a fase de julgamento das propostas.