O edital trata do credenciamento de leiloeiros públicos oficiais para atuarem na alienação de imóveis da Dataprev em diversos estados. O período de envio da documentação é de 08/05/2026 a 21/05/2026, com envio exclusivamente por e-mail. É necessário atender a requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica. Empresas em recuperação judicial, liquidação ou com restrições cadastrais não poderão participar. Consórcios são permitidos, desde que atendam aos requisitos. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados por e-mail em até 3 dias úteis após a publicação do edital. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Empresas credenciadas serão convocadas para assinar o termo de credenciamento em até 2 dias úteis. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital prevê um período de 24 meses para a atuação dos leiloeiros credenciados, a partir da assinatura do termo de credenciamento.
As condições de faturamento e pagamento deverão ser observadas conforme o item 13 do termo de referência apenso.
O julgamento será baseado na análise da documentação apresentada para habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica.
Para habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, deverão ser enviados os documentos especificados no item 4 do edital.
O participante credenciado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do termo de credenciamento, não manter a proposta, apresentar declaração falsa, entre outras, sujeitando-se a sanções como suspensão temporária e impedimento de contratar com a Dataprev.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Os interessados devem enviar impugnações ou pedidos de esclarecimentos por e-mail em até 03 (três) dias úteis após a publicação do edital.
A não apresentação de qualquer documento exigido, a apresentação em desacordo com as exigências do edital, ou o enquadramento em impedimentos legais podem levar à desqualificação do participante.