O edital refere-se a um pregão eletrônico para o fornecimento de refeições (café da manhã, almoço, jantar e ceia) para pacientes e servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Trânsito e Ordem Pública, e Guarda Municipal de Colombo/PR. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A entrega das refeições será realizada em múltiplos locais. A visita técnica às instalações de preparo das refeições é obrigatória para a empresa classificada em primeiro lugar. O valor estimado total é de R$ ****,00. O critério de julgamento será o menor preço por lote. Não há exigência de garantia contratual. A subcontratação é proibida. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de entrega das refeições será diário, nos horários estipulados no edital, 07 dias por semana, inclusive feriados. Os horários de distribuição para pacientes são: café da manhã às 08:30, almoço às 11:30, jantar às 17:00 e ceia às 19:30. Para funcionários da Secretaria Municipal de Saúde: almoço das 11:30 às 13:00 e jantar das 20:00 às 21:30. Para funcionários da Guarda Municipal: almoço das 11:30 às 13:00 e jantar das 19:30 às 21:00. Os horários poderão ser alterados com concordância entre contratante e contratado. O edital prevê que a empresa deverá entregar as refeições diariamente nos locais e horários estipulados 07 dias por semana, inclusive feriados, conforme cardápio sujeito a alterações.
O edital prevê que os pagamentos serão efetuados por meio da secretaria municipal da fazenda, em depósito bancário, até 30 trinta dias após o recebimento dos produtos pelo fiscal de contratos.
O edital informa que ão haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento da licitação será o menor preço por lote, conforme descrito no edital.
O edital exige que os licitantes cumpram plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, incluindo declarações de cumprimento de exigências legais e constitucionais, de não emprego de trabalho degradante ou forçado, de não emprego de menores, de reserva de cargos para pessoas com deficiência, e de não possuir parentesco com servidores do órgão contratante. O edital também prevê a necessidade de comprovação de situação financeira equilibrada e de atendimento a índices estabelecidos.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021. As multas podem variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, dependendo da infração cometida. O edital também menciona que a aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
O edital estabelece que após a análise da documentação solicitada nos tópicos acima, a equipe de planejamento da contratação, representando a licitante, realizará uma visita técnica no local de preparação das refeições com o objetivo de conhecer as instalações e verificar as condições higiênico-sanitárias em que serão realizados os serviços exigidos em edital. Será efetuado um agendamento prévio com a empresa classificada em 1o lugar na disputa de preço no prazo máximo de 10 dias corridos. Somente após essa visita técnica a empresa será declarada vencedora do certame.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00 (dois milhões e trezentos e um mil e duzentos e oitenta reais).