O edital trata da contratação de empresa para serviços de limpeza, jardinagem, asseio, manutenção e conservação predial por 24 meses. A abertura da licitação será em 23/12/2025. A participação é aberta a interessados com atividade econômica compatível. A vistoria é facultativa, mas a não realização implica na apresentação de declaração de dispensa. A impugnação ao edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O critério de julgamento é o menor preço global. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a liquidação da despesa. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. A empresa deve manter as condições de habilitação durante a execução. A execução do objeto inicia-se em 5 dias após a ordem de serviço. A empresa deve apresentar a documentação de habilitação em até 3 dias úteis após o encerramento da sessão pública. A empresa deve apresentar a documentação de habilitação em até 3 dias úteis após o encerramento da sessão pública.
O edital prevê que o prazo de vigência do contrato é de 24 vinte e quatro meses, tendo início na data de assinatura, podendo ser prorrogado entre as partes, observando o disposto no art. 105, 106 e 107 da lei federal **** e da portaria ****.
O edital prevê que o pagamento será efetuado no prazo de até 15 quinze dias contados da finalização da liquidação da despesa.
O edital prevê que será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei ****, no percentual de 5 do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
O edital informa que o critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste edital e seus anexos.
O edital informa que a empresa deve apresentar a documentação de habilitação em até 3 dias úteis após o encerramento da sessão pública.
O edital informa que havendo infrações administrativas por parte do contratado durante a execução contratual, sejam aplicadas as sanções previstas no art. 156, da lei ****, observado os seguintes parâmetros: a advertência, na hipótese de inexecução parcial do contrato, quando esta tenha ocasionado dificuldades ao regular desenvolvimento das atividades administrativas ou acadêmicas dos órgãos da autarquia e não seja justificada a imposição da penalidade de multa b multa, nas hipóteses previstas no art. 155, da lei **** c impedimento de licitar e contratar, nas hipóteses previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do art. 155, da lei **** e não seja justificada a imposição da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nas hipóteses previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do art. 155, da lei ****, bem como nas hipóteses previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do art. 155, da lei ****, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que impedimento de licitar e contratar.
O edital informa que a avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, até a véspera da data da realização do certame.
O edital informa que até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.