O edital trata da contratação de empresa especializada para manutenção preventiva de grupo gerador de energia elétrica. O serviço inclui limpeza, trocas de óleo, filtros, líquido de arrefecimento, reaperto de componentes, limpeza de bornes e revisão do sistema de carga. A empresa contratada será responsável por todos os materiais e equipamentos. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com critério de julgamento de menor preço. A garantia do serviço deve ser de no mínimo 90 dias. O prazo para prestação do serviço é de 30 dias a partir do recebimento da nota de empenho. O pagamento será efetuado em até 8 dias úteis após o recebimento definitivo do serviço. É facultada a realização de vistoria no local.
O prazo para prestação do serviço é de 30 trinta dias, contados do recebimento da nota de empenho.
O pagamento será efetuado à contratada, em até 08 oito dias úteis, após o recebimento definitivo do bem, desde que não haja fator impeditivo por parte da adjudicada, mediante depósito bancário na conta corrente da contratada, por intermédio de ordem bancária.
A empresa contratada deverá oferecer garantia do serviço realizado de, no mínimo, 90 noventa dias.
A presente contratação será realizada mediante dispensa comum ou eletrônica, levandose em conta a solução que trouxer o melhor benefício para a administração pública, com critério de julgamento o menor preço ofertado.
A empresa contratada deverá apresentar habilitação jurídica (cadastro nacional de pessoa jurídica e contrato social), registro ou inscrição no conselho regional de engenharia e agronomia (CREA) ou no conselho regional dos técnicos industriais (CRT), e habilitação técnicooperacional com anotação de responsabilidade técnica (ART) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) indicando que a empresa possui em seu quadro técnico, no mínimo, 01 um engenheiro eletricista ou eletromecânico devidamente registrado no CREA.
A contratada deverá responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar à contratante, direta ou indiretamente.
É facultado e recomendável a realização de vistoria no local e no equipamento onde será executado o serviço, ocasião em que serão sanadas as dúvidas porventura existentes, não cabendo nenhuma alegação posterior por desconhecimento das condições locais.
O valor estimado para o serviço de manutenção preventiva do grupo gerador é de R$ ****,98 (cinco mil cento e dezoito reais e noventa e oito centavos).