O edital visa o credenciamento de instituições privadas de ensino superior para oferta de cursos de MBA, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância. O credenciamento é não exclusivo e de demanda variável, não implicando obrigação de contratação ou custeio pelo CFA. As instituições devem comprovar capacidade técnica, acadêmica e regulatória, incluindo credenciamento válido junto ao MEC e regularidade dos cursos. A vigência inicial do credenciamento é de 36 meses, com possibilidade de prorrogação. O CFA arcará com custeio de mensalidades até um teto de referência por beneficiário, com o valor remanescente sendo responsabilidade do empregado estudante. O pagamento só ocorrerá após autorização formal do CFA, disponibilidade orçamentária e comprovação da execução do curso.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto, pois se trata de um credenciamento para oferta de cursos. A vigência do credenciamento é de 36 meses, com possibilidade de prorrogação, e a execução dos cursos dependerá de autorizações individuais.
O edital informa que o pagamento somente ocorrerá quando houver efetiva autorização do CFA, participação de beneficiários em cursos ofertados no âmbito do programa CFA Qualifica e comprovação da execução regular do objeto. O CFA arcará com custeio de mensalidades até um teto de referência por beneficiário, com o valor remanescente sendo responsabilidade do empregado estudante.
O edital estabelece que o credenciamento será concedido a todas as instituições que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos, não havendo classificação, ranqueamento ou exclusividade.
Para fins de credenciamento, as instituições interessadas deverão comprovar capacidade técnica, acadêmica e operacional compatível com o objeto, incluindo credenciamento institucional válido junto ao MEC e regularidade dos cursos ofertados.
O descumprimento das obrigações sujeitará a instituição às sanções administrativas, como advertência, suspensão temporária do credenciamento, descredenciamento e impedimento de licitar e contratar com o CFA, observados o contraditório e a ampla defesa.
O edital não apresenta um valor total estimado para o credenciamento, mas estabelece tetos de custeio para os cursos de MBA, pós-graduação lato sensu (R$ ****,00) e mestrado/doutorado (R$ ****,00) por beneficiário.