A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos novos 0 km e seminovos, com motorista e combustível. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. A sessão pública será realizada em 01/06/2026. Os licitantes devem estar cadastrados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. A proposta deve ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O edital detalha as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, bem como a qualificação técnico-operacional e técnico-profissional. O contrato terá vigência de 30 meses, prorrogável por até 10 anos. O edital também estabelece as penalidades administrativas em caso de descumprimento contratual.
O prazo de vigência da contratação é de 30 meses, contados da data estabelecida para início dos serviços, por meio da emissão da ordem de execução de serviço, prorrogável por até 10 anos.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A.
Será exigida a garantia da contratação nos moldes do art. 96 da Lei nº ****, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato. A garantia poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, conforme detalhado no edital.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em caso de descumprimento contratual.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância das declarações exigidas no cadastramento da proposta inicial, a falsidade das declarações, o não atendimento às condições de participação, a apresentação de propostas inexequíveis ou acima do orçamento estimado, e a desconformidade com outras exigências do edital podem ensejar desclassificação ou inabilitação.