O edital refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de gestão integrada, monitoramento remoto, manutenção preventiva e corretiva, limpeza periódica e apoio à gestão da compensação de créditos energéticos dos sistemas fotovoltaicos instalados nas unidades públicas do município de Santa Terezinha de Itaipu/PR. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,32. A modalidade é Pregão Eletrônico, com abertura da sessão pública em 14 de abril de 2026, às 08h30min. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A plataforma de disputa será a BLL Compras. Não será exigida garantia de execução ou de proposta. O prazo para impugnação e solicitação de esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Os autos do processo estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no portal da transparência do município. A licitação será realizada em um único lote. Empresas de pequeno porte e microempresas terão tratamento favorecido. A apresentação dos documentos de habilitação será exigida somente da licitante classificada em primeiro lugar. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período. A execução do objeto envolve monitoramento contínuo, gestão de créditos energéticos, manutenção preventiva (limpeza semestral e revisão elétrica) e corretiva com prazos de resposta definidos (SLA), além do fornecimento de peças e componentes sob demanda. A contratada deverá manter engenheiro eletricista responsável técnico e profissionais qualificados com certificações NR10 e NR35. A contratante fornecerá acesso às unidades e dados de energia. O pagamento será mensal, após apresentação de relatório técnico e nota fiscal, com prazo de 30 dias para liquidação. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A observância à sustentabilidade ambiental é um critério. O foro para dirimir conflitos é a Comarca de Foz do Iguaçu/PR.
A execução do objeto será realizada de forma contínua para os serviços de monitoramento e gestão, e de forma periódica ou sob demanda para as intervenções físicas e fornecimento de materiais. O prazo de vigência da contratação será de 12 doze meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante acordo entre as partes e desde que demonstrada a vantajosidade para a administração, até o limite previsto no art. 107 da lei n. 14. 133/2021.
O pagamento será realizado mensalmente, mediante a efetiva prestação dos serviços contratados, após apresentação de relatório técnico contendo, no mínimo: a) monitoramento das usinas; b) relatório de geração e desempenho; c) gestão dos créditos energéticos; d) registros das atividades de manutenção realizadas no período; e) eventuais ocorrências e intervenções técnicas. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega do objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente e fiscal de contrato.
Em conformidade com o art. 96, § 3º, da lei federal n. 14. 133/2021, e considerando a natureza do objeto e o valor estimado da contratação, não será exigida a prestação de garantia do licitante para participar do certame (garantia de proposta) nem para a celebração do contrato (garantia de execução).
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
Os documentos de habilitação encontram-se exclusivamente expostos junto ao Anexo II - Documentos Exigidos para Habilitação, sendo necessária também a apresentação das declarações contidas nos Anexos IV, V e VI. Os documentos de habilitação deverão ser enviados somente quando solicitados pelo pregoeiro, por ocasião da habilitação do licitante melhor classificado, por meio do campo próprio da plataforma BLL, em formato digital legível, preferencialmente em PDF, conforme art. 17 da lei n. 14. 133/2021.
Comete infração administrativa, nos termos da lei n. 14. 133/2021, o licitante ou fornecedor que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato lesivo. As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não será exigida a apresentação de amostras prévias. A declaração de vistoria ou de não realização da vistoria é exigida como parte da documentação de habilitação.
Não serão solicitadas amostras para este processo.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei federal n. 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos. O pedido deverá ser protocolado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, exclusivamente em campo específico no sistema eletrônico www. ***. *. *
O valor máximo do certame é de R$ ****,32 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos).