Documentos de habilitação devem ser inseridos no sistema, com nome sem acentuação e caracteres especiais, com tamanho máximo de 10 megabytes. Fornecedores podem utilizar o SICAF ou CRC do município de Jundiaí. Certidões devem ser enviadas pelo sistema, acompanhadas de documentos não contemplados no SICAF/CRC. Documentos digitais são de responsabilidade do interessado. Somente documentos originais não-digitais são necessários em caso de dúvida na integridade do documento digital. Empresas dispensadas por lei de documentos devem apresentar declaração fundamentada. Certidões devem estar válidas até a data de abertura das propostas (180 dias no máximo, caso não haja data de validade especificada). Documentos de regularidade fiscal devem estar em nome da filial, exceto os emitidos somente em nome da matriz. Declarações, propostas ou outros documentos que necessitem assinatura devem ser assinados por representante legal, com comprovação de vínculo. Requisitos de habilitação jurídica (Pessoa Física, Empresário Individual, MEI, Sociedade Empresária, Sociedade Estrangeira, Sociedade Simples, Filial, Agricultor Familiar, Produtor Rural) e regularidade fiscal, social e trabalhista (CNPJ/CPF, Certidão Conjunta Negativa de Débitos, Certidão Estadual, Certidão Municipal, Certidão Justiça do Trabalho, FGTS) são detalhados. Empresas cadastradas devem anexar o CRC do município de Jundiaí ou o SICAF. Beneficiários devem apresentar toda a documentação exigida, com prazo de 5 dias úteis para regularização em caso de restrições. Apresentação de novos documentos de habilitação pode ser admitida em casos específicos, com prazo de 2 horas após solicitação do agente de contratação. O agente de contratação pode sanar erros ou falhas nos documentos. Documentos de habilitação dos fornecedores convocados serão disponibilizados publicamente após as análises. Condições de entrega e recebimento, liquidação e pagamento, gestão da contratação e fiscalização constam no termo de referência anexo. Penalidades por inexecução parcial ou total do contrato, atraso injustificado, apresentação de documentação falsa, ato fraudulento, comportamento inidôneo ou fraude são detalhadas, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas. Atraso superior a 30 dias autoriza a extinção do contrato. Pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao agente de contratação até 1 dia útil antes da data de encerramento das propostas. Ata da sessão pública será divulgada no sistema eletrônico. A homologação do resultado não implica direito à contratação. O município não se responsabiliza pelos custos de preparação e apresentação das propostas. Desatendimento de exigências formais não essenciais não afasta o fornecedor, desde que seja possível o aproveitamento do ato. O sistema eletrônico garante sigilo e autenticação. O procedimento poderá ser republicado ou o prazo para adequação das propostas poderá ser fixado em caso de fracasso. A participação implica ciência da obrigação de assinar o termo de ciência e notificação e da manutenção das condições de habilitação durante a contratação. Alterações peculiares serão observadas em anexos.