O edital trata da contratação de prestação de serviços continuados de locação e licença de uso de software de gestão pública. O objeto é um sistema integrado, operando em ambiente web, com hospedagem em data center, incluindo implantação, migração, conversão de dados, suporte técnico, manutenção corretiva, evolutiva e legal, atualizações automáticas e treinamento de usuários. A vigência inicial do contrato será de 1 ano, podendo ser prorrogada sucessivamente até o limite de 10 anos, admitindo-se excepcionalmente até 15 anos. A proposta econômica deve ser apresentada no modelo fornecido, com validade de 60 dias. A licitante vencedora deverá comprovar titularidade ou licença de uso dos códigos fonte. A prova de conceito (POC) será realizada para avaliação técnica do sistema, com pontuação mínima de 70% por módulo. O contrato prevê sanções administrativas em caso de descumprimento, incluindo multas e impedimento de licitar. A LGPD deve ser observada no tratamento de dados pessoais.
O cronograma físico-financeiro estabelece as etapas de execução do objeto, os respectivos eventos de referência e os prazos estimados para sua conclusão. A etapa de treinamento tem prazo de 5 dias após a emissão da OS, a conversão de dados tem prazo máximo de 45 dias, a implantação dos sistemas tem prazo máximo de 35 dias após a conversão de dados.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste edital e seus anexos, e ofertar o menor preço por item.
A licitante vencedora deverá apresentar, como condição para a formalização do contrato, instrumento jurídico idôneo, acompanhado do respectivo certificado de registro de programa de computador, expedido pelo órgão competente INPI, que comprove a titularidade, cessão, licença ou autorização legítima de uso e acesso aos códigos fonte ou aos componentes essenciais dos sistemas de gestão pública ofertados. A comprovação de aptidão técnico-operacional será feita mediante apresentação de atestados de capacidade técnica.
Serão aplicadas sanções administrativas em caso de infração, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória ou compensatória. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.