Licitação para prestação de serviços continuados de nutrição e dietética, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender unidades da rede municipal de saúde (Hospital Municipal Naelma Monteiro, Pronto Socorro Municipal de Rio das Ostras, UPA, CAPS, CAPSI e Residências Terapêuticas). O valor total estimado é de R$ ****,44. A sessão pública ocorrerá em 13/07/2026 às 09:00. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é ampla concorrência. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado e deve ser enviada por e-mail após o encerramento dos lances. A proposta e os documentos de habilitação devem ser enviados eletronicamente. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. Os recursos administrativos devem ser interpostos em até 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este edital.
Todas as empresas interessadas em participar do certame licitatório deverão prestar garantia da proposta, na forma de caução, limitada a 1% do valor estimado da contratação, nos termos do artigo 58, caput e parágrafo 1º, da lei federal 14. 133/2021, para assegurar a manutenção da proposta até a assinatura do contrato. a garantia da proposta deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, para o email ***@***. *. *, após o encerramento da fase de lances, vedado o envio em momento anterior, por todos os licitantes.
O critério de julgamento é o menor preço global, em regime de empreitada por preço unitário.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e economicofinanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
Com fulcro na lei no ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens **** ou **** sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor total da contratação é de R$ ****,44 (treze milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos).