Contratação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização e manejo de resíduos em unidades de saúde. A prestação é mensal, com pagamento em até 30 dias após o recebimento e ateste. Exige-se garantia de proposta de 1% do valor estimado. A contratada deve manter condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência. A subcontratação é admitida apenas para atividades acessórias e instrumentais.
A prestação dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta durante toda a vigência contratual.
O pagamento será efetuado de forma mensal, no prazo máximo de até 30 dias contados do recebimento da nota fiscal ou fatura.
Será exigida de todas as licitantes no momento da apresentação da proposta, a prestação de garantia de proposta no valor correspondente a 1% do valor estimado da contratação.
A contratada deve manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e declarar inidoneidade.
Fica dispensada a apresentação de declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, tendo em vista que não há exigência de vistoria prévia para a execução do objeto.
A ausência da garantia da proposta, a constituição intempestiva, a insuficiência do valor garantido ou a impossibilidade de comprovação de sua efetiva constituição em data anterior à abertura da sessão pública acarretarão a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,64.