Lote 1: R$ ****,00 - Prestação de serviço mensal de acolhimento institucional, em casa abrigo para mulher em situação de violência doméstica e familiar, acompanhada ou não de filhos menores de até 4 anos, 11 meses e 29 dias, incluindo hospedagem, alimentação, higiene, acolhimento, acompanhamento psicossocial, encaminhamentos à rede de proteção e demais serviços previstos na tipificação nacional dos serviços socioassistenciais. Unidade localizada na região da amfri. 5 ( cinco) vagas/mês - conforme termo de referência: nos casos em que o acolhimento tiver início ou término durante o período de referência da medição, ou quando a vaga permanecer ocupada por período inferior ao mês completo, o pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de dias de efetiva ocupação. Para fins de cálculo, o valor unitário mensal da vaga será dividido por 30 ( trinta) dias e o resultado será multiplicado pelo número de dias de efetiva ocupação da vaga, observando- se a seguinte fórmula: valor devido = ( valor unitário mensal da vaga ÷ 30) × número de dias efetivamente ocupados.
Lote 1: R$ ****,00 - Prestação de serviço mensal de acolhimento institucional, em casa abrigo para mulher em situação de violência doméstica e familiar, acompanhada ou não de filhos menores de até 4 anos, 11 meses e 29 dias, incluindo hospedagem, alimentação, higiene, acolhimento, acompanhamento psicossocial, encaminhamentos à rede de proteção e demais serviços previstos na tipificação nacional dos serviços socioassistenciais. Unidade localizada na região da amfri. 5 ( cinco) vagas/mês - conforme termo de referência: nos casos em que o acolhimento tiver início ou término durante o período de referência da medição, ou quando a vaga permanecer ocupada por período inferior ao mês completo, o pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de dias de efetiva ocupação. Para fins de cálculo, o valor unitário mensal da vaga será dividido por 30 ( trinta) dias e o resultado será multiplicado pelo número de dias de efetiva ocupação da vaga, observando- se a seguinte fórmula: valor devido = ( valor unitário mensal da vaga ÷ 30) × número de dias efetivamente ocupados.
Lote 2: R$ ****,00 - Prestação de serviço mensal de acolhimento institucional, para filho( a) menor de 5 anos até 10 anos, 11 meses e 29 dias, acompanhado( a) de mãe acolhida em situação de violência doméstica, incluindo todas as despesas inerentes ao acolhimento. Unidade localizada na região da amfri. 5 ( cinco) vagas/mês - conforme termo de referência: nos casos em que o acolhimento tiver início ou término durante o período de referência da medição, ou quando a vaga permanecer ocupada por período inferior ao mês completo, o pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de dias de efetiva ocupação. Para fins de cálculo, o valor unitário mensal da vaga será dividido por 30 ( trinta) dias e o resultado será multiplicado pelo número de dias de efetiva ocupação da vaga, observando- se a seguinte fórmula: valor devido = ( valor unitário mensal da vaga ÷ 30) × número de dias efetivamente ocupados.
Lote 3: R$ ****,00 - Prestação de serviço mensal de acolhimento institucional, para filho( a) adolescente de 11 anos até 17 anos, 11 meses e 29 dias, acompanhado( a) de mãe acolhida em situação de violência doméstica, incluindo todas as despesas inerentes ao acolhimento. Unidade localizada na região da amfri. 5 ( cinco) vagas/mês - conforme termo de referência: nos casos em que o acolhimento tiver início ou término durante o período de referência da medição, ou quando a vaga permanecer ocupada por período inferior ao mês completo, o pagamento será efetuado proporcionalmente ao número de dias de efetiva ocupação. Para fins de cálculo, o valor unitário mensal da vaga será dividido por 30 ( trinta) dias e o resultado será multiplicado pelo número de dias de efetiva ocupação da vaga, observando- se a seguinte fórmula: valor devido = ( valor unitário mensal da vaga ÷ 30) × número de dias efetivamente ocupados.