O edital trata da contratação de serviços de reforma e ampliação da Escola Municipal Dulce Alves Ferreira, com abertura da sessão pública em 04 de dezembro de 2025. A modalidade é concorrência eletrônica, do tipo menor preço, com regime de empreitada por preço global. O valor total estimado é de R$ ****,77. A participação é aberta a ME e EPP, com tratamento diferenciado. O prazo de vigência do contrato é de 90 dias. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A garantia da proposta é de 1% do valor total estimado. A garantia da execução é de 5% do valor contratual. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e a proposta final, com orçamento sintetico, cronograma físico-financeiro, orçamento analítico, composição do BDI e encargos sociais e eventograma.
O prazo de vigência da contratação é de 90 noventa dias, contados a partir da assinatura do contrato, sendo 60 sessenta dias para execução da obra, 10 dez dias reservados pra emissão da ordem de serviço e mobilização inicial da obra, 10 dez dias para formalização do aceite técnico provisório da obra e 10 dez dias para aceite definitivo da obra e pagamento da última parcela, na forma do artigo 105 da lei ****, de 2021.
O pagamento será efetuado de acordo com a execução dos serviços, conforme constante no cronograma físicofinanceiro que integra este processo.
Junto com a apresentação da proposta, o licitante devera comprovar o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pre habilitação, conforme o artigo 58 da lei n ****, nas modalidades previstas no artigo 96, 1 da mesma lei, no valor de 1 um por cento do total estimado.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por empreitada global, conforme definido neste edital e seus anexos.
O licitante melhor classificado será convocado via chat para apresentar os documentos de habilitação no prazo de até 24 vinte e quatro horas, os quais deverao ser enviados via sistema bolsa nacional de compras bnc www. ***. *. *
Comete infração administrativa, nos termos do art. 55, da lei n ****, a empresa contratada caso: i dar causa à inexecução parcial do contrato ii dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo iii dar causa à inexecução total do contrato.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 08 horas às 17 horas.
Qualquer cidadao podera impugnar os termos do presente edital, por eventual irregularidade na aplicaçao lei n ****, protocolizando os pedidos até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura do certame no sistema eletronico.
O valor total estimado para a licitaçao e de r ****, 77 duzentos e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos, conforme documentos constantes no processo administrativo.