Licitação para contratação de empresa de engenharia para obra de implantação e pavimentação de contorno viário em Santa Catarina. Modalidade: Concorrência Eletrônica. Critério de julgamento: Maior desconto. Prazo para propostas: até 11/08/2026. Visita técnica é obrigatória. O edital rege-se pela Lei 14. 133/2021. A participação exige cadastro prévio no portal de compras do estado.
Os pagamentos dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de empreitada por preço unitário, sendo medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação, executados no período da medição. Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após o término do período correspondente aos serviços executados, contados da aprovação da medição correspondente ou do recebimento definitivo. Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados a partir da emissão das faturas notas fiscais.
A proponente, à qual for adjudicado o objeto da presente licitação, deverá efetuar a título de garantia contratual de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato. A garantia contratual deverá acompanhar os possíveis reajustes e qualquer outra modalidade de alteração contratual que acarrete mudança do valor do contrato.
O critério de julgamento é maior desconto.
A habilitação abrange regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, comprovada pelo Certificado de Cadastro de Fornecedores (CCF). A habilitação econômico-financeira exige balanço patrimonial, demonstração de resultado, certidão negativa de feitos sobre falência, capital mínimo e capital circulante líquido. A qualificação técnica operacional e profissional requer registro no CREA, atestados de execução de serviços semelhantes e comprovação de engenheiro civil com acervo técnico.
As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas estão sujeitas a sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme Lei Federal nº 14. 133/2021 e decreto estadual.
As empresas interessadas em fazer a visita técnica deverão ser pré-agendadas junto à DFIS, até o 3º dia útil que antecede a data da abertura das propostas. as visitas deverão ser realizadas em datas e horários pré-agendados junto a DFIS.
Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, até 03 três dias úteis antes da abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
Propostas com vícios insanáveis, que não obedeçam às especificações técnicas, que apresentem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, que não tenham sua exequibilidade demonstrada, ou que apresentem desconformidade com outras exigências do edital, serão desclassificadas.