O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, conservação e copeiragem para a Câmara Municipal de Viana. A abertura das propostas será em 19/12/2025. A participação de consórcios não é permitida. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. A visita técnica é obrigatória. O critério de julgamento é o menor preço global. A empresa deve apresentar a proposta no site www. ***. *. * valor máximo para a contratação é de ****,96. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. A empresa deve cumprir as obrigações trabalhistas e fiscais. A empresa deve fornecer uniformes e EPIs. A empresa deve ter escritório no Espírito Santo. A empresa deve apresentar atestados de capacidade técnica. A empresa deve apresentar certidões negativas. As sanções por infrações administrativas estão previstas no edital.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável, sucessivamente, até o máximo de 10 dez anos, desde que a administração comprove a manutenção da vantajosidade da contratação, na forma do art. 107 da lei n ****.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente até 10 dez dias úteis da apresentação da nota fiscal pelo contratado, desde que devidamente atestada, após recebimento definitivo e conferência dos serviços pelo fiscal do contrato.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, no percentual de 5 do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço global do lote.
Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser enviados, em formato digital, por meio do sistema eletrônico.
As sanções por atos praticados durante a entrega os matéria e a prestação de serviços estão previstas no contrato e no termo de referência, no item 13.
A visita técnica obrigatória garante que todas as licitantes tenham pleno conhecimento das condições reais de execução, assegura a isonomia entre os participantes, reduz riscos de execução inadequada e contribui para a contratação mais vantajosa para a administração, em conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade previstos no art. 5 da lei n ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O preço máximo estimado admitido para o presente processo licitatório é de ****, 96 duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos