Brasil | CE | CASCAVEL:MUNICIPIO DE CASCAVEL - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
Aquisição de materiais de trânsito para sinalização viária, através da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania do Município de Cascavel/CE.
Lote 13: SINALIZADOR ELETRÔNICO A LED bidirecional para uso em cones, cavaletes e barreiras; Frequência de 60 a 70 flashes por minuto no modo intermitente. Intensidade luminosa de 15 candelas; Sistema eletrônico automático de acionamento com fotocélula: Lentes de policarbonato amarelo de 180mm de diâmetro giratória com orla refletiva e especial sistema óptico, de fácil visualização durante o dia e a noite; Lâmpada em LED com tecnologia fotocelular integrada que liga automaticamente a noite; Que disponha de uma ou duas baterias NI- H de 1, 2V recarregáveis, que demandam mínimo de 8 ( oito) horas de funcionamento ininterruptos; com tecnologia e painel solar que carregue a bateria; anel plástico superior para transporte rápido e seguro; suporte plástico para cone e trava de ferro antifurto
As propostas terão validade de 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública. O cadastramento da proposta é exclusivamente por meio do sistema, onde o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo. Não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas na etapa de envio de lances. O licitante deve acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pela perda de negócios por inobservância de mensagens ou desconexão. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo do edital. Durante a sessão pública, a comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente por meio de mensagens no sistema eletrônico. A etapa competitiva será aberta e as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O licitante poderá excluir seu último lance uma única vez, no intervalo de 15 segundos após o registro, em caso de lance inconsistente ou inexequível. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances deverá ser de relação aos lances intermediários e à proposta que cobrir a melhor oferta. As empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30 da lei complementar n 123, de ****, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 1 a 3 do art. 40, da lei n ****, de 2021.