O edital trata da contratação de assessoria jurídica para atendimento de famílias em Atalaia-PR, com carga horária de 30 horas semanais por 12 meses. O critério de julgamento é o menor preço por item. As propostas serão recebidas até 29/12/2025, com abertura no mesmo dia. O valor total estimado é de R$ ****,00. A empresa vencedora deverá enviar a proposta ajustada. Há preferência para contratação local e regional. O objeto licitado será recebido provisoriamente e definitivamente. A empresa deverá assegurar disponibilidade para prestação de serviços também no período noturno, quando solicitado. A empresa deverá garantir disponibilidade para acompanhamento dos casos atendidos pela rede de proteção socioassistencial. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
O prazo de vigência da contratação é de 12 doze meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da lei n ****, de 2021 se for o caso.
O pagamento do valor será efetuado em até 10 dez dias após as execuções dos serviços mediante apresentação da respectiva nota fiscal, assinada pelo responsável da pasta e demais documentos que for exigido pelo município.
O edital não exige garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Os documentos previstos neste e seus anexos, são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos obrigatoriamente para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total previsto da contratação é de r xxxxxx xxxxxxxxx.