O edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel e transporte inter-hospitalar, com disponibilização de ambulâncias de suporte avançado (USA tipo D), suporte avançado neonatal (USA tipo D neonatal) e suporte básico (SB tipo B), com equipe completa, equipamentos e insumos. A contratação se dará em regime de credenciamento contínuo, com seleção baseada em menor tempo de resposta, seguido por menor distância e rodízio em caso de empate. A documentação para habilitação deve ser enviada exclusivamente por e-mail. O credenciamento não gera obrigação de demanda mínima ou exclusividade. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. A validade do credenciamento é indeterminada a partir da publicação, podendo ser renovado. Os serviços serão remunerados conforme tabela de valores de referência, com pagamento efetuado pelo município solicitante em até 30 dias após o ateste. A empresa credenciada deverá atender às solicitações em prazos máximos definidos pela distância da sede do COPES. É obrigatório o envio mensal de relatório dos atendimentos. A subcontratação é vedada. O edital estabelece sanções e penalidades em caso de infração, incluindo advertência, suspensão, multa e impedimento de licitar. O prazo do contrato é de 12 meses, renovável. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos por escrito via e-mail.
O edital prevê que a ambulância e equipe completa deverão estar disponíveis no prazo máximo de até 1:00 hr para municípios localizados até 50 km da sede do COPES, 1:30 hr para até 100 km, 2:00 hr para até 150 km, 2:30 hr para até 200 km, 3:00 hr para até 250 km e 3:30 hr para até 300 km após o acionamento.
O edital prevê que o pagamento será efetuado pelo município consorciado solicitante em até 30 dias da emissão da nota fiscal, após o ateste pelo servidor designado, e será creditado na conta corrente indicada no momento do credenciamento.
O edital estabelece que a seleção observará obrigatoriamente a seguinte ordem de critérios objetivos: I menor tempo estimado de resposta ao chamado, devidamente comprovado por sistema de geolocalização ou base operacional informada; II em caso de empate, será considerada a menor distância entre a base operacional da credenciada e o local de atendimento; III persistindo o empate, será adotado o sistema de rodízio entre as credenciadas empatadas.
O edital exige para fins de habilitação: qualificação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo registro ativo no CREMERS e COREN/RS, comprovante de cadastramento no CNES, atestado de capacidade técnica, indicação de veículos com alvará de funcionamento, indicação de médico e enfermeiro responsáveis técnicos com comprovantes de cursos e registro, e indicação de motoristas com curso específico.
O edital prevê sanções como advertência verbal e escrita, suspensão do credenciamento, multa de até quarenta salários mínimos, impedimento de licitar e de contratar com a administração pública e com o COPES pelo prazo de até 5 anos, além de outras penalidades aplicáveis previstas em lei.
O edital estabelece que os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, e caberá à comissão de licitação analisar e decidir sobre a petição no prazo de 03 dias úteis.