Convocação para validação da autodeclaração étnico-racial de candidatos negros pretos ou pardos. O procedimento será inicialmente não presencial, com envio de arquivos (fotos e vídeo) e documentos. Candidatos que já passaram pelo procedimento na Ufal com resultado deferido podem solicitar dispensa. O envio dos arquivos deve ser feito por e-mail entre 19/06/2026 e 22/06/2026. O resultado preliminar será divulgado em 25/06/2026, com prazo para recurso. O resultado final será publicado em 30/06/2026.
A comissão de heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos candidatos a serem validados.
O candidato que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa validação da autodeclaração étnico racial será considerado desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do certame.
A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
O candidato poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico racial, a partir da data da respectiva divulgação no site da copeve até um dia útil seguinte, devendo observar o horário limite final de 23h59.
O candidato que não comparecer virtualmente à entrevista telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela convocação indicada no subitem 2. 14, ou ainda que compareça e não portar documento de identidade oficial com foto indicado no subitem 2. 8, será eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso.