Licitação para contratação de empresa especializada na construção de 20 unidades habitacionais em Porto Murtinho - MS. Modalidade: Concorrência Presencial, tipo menor preço global. Abertura dos envelopes em 03 de agosto de 2026. O edital prevê a execução indireta no regime de empreitada por preço global. O valor máximo disponível é de R$ ****,44. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município terá prioridade de contratação em certas condições. O contrato terá vigência estimada de até 15 meses.
O contrato terá vigência estimada de até 15 meses, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme lei federal no 14. 133/2021 e alterações posteriores.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária diretamente à contratada, após recebimento dos serviços e mediante a apresentação pela contratada o relatório de prestação de serviços para devida conferência dos serviços executados e a nota fiscal, em 01 via encaminhada à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento das despesas, o qual ocorrerá no prazo de até 30 dias dias, contado da data da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada.
Será exigida a garantia da contratação no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 dias após a assinatura do contrato. No caso de seguro garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo até 05 cinco dias da data de assinatura do contrato.
Para o julgamento das propostas escritas será considerado o menor preço global.
A documentação para habilitação deverá ser apresentada de acordo com o disposto no edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, garantida a prévia defesa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
O valor máximo disponível para atender a presente despesa é de R$ ****,44.