O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços técnicos profissionais em plataforma digital de tecnologia educacional com inteligência artificial. O prazo para envio de propostas é 25 de maio de 2026, às 07:00h, com abertura de propostas no mesmo dia às 08:00h e início da disputa às 09:00h. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses. A prestação dos serviços deve seguir as ordens de serviço emitidas pela contratante. A nota fiscal deve conter informações específicas da prefeitura. Em caso de irregularidades nos serviços, a contratada deverá substituí-los. A habilitação jurídica e a regularidade fiscal, social e trabalhista são exigidas, com prazo de 5 dias úteis para regularização para MEI, ME e EPP. O julgamento será pelo critério de menor preço por lote. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a entrega da nota fiscal atestada. A assinatura do contrato deve ocorrer em até 5 dias úteis após a convocação. Sanções por inadimplemento incluem multas e impedimento de licitar. O foro eleito para dirimir questões é o da comarca de Cedro-CE.
O edital prevê que a prestação dos serviços deverá ser realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela contratante em conformidade com os quantitativos solicitados, no prazo determinado na ordem de serviços, contados a partir do recebimento pela contratada da ordem de serviços emitida pelo setor competente.
O pagamento será efetuado até o 30º dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na respectiva secretaria contratante, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo município.
O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômica financeira.
No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% ao dia, até o total de 5 dias sobre o valor descumprido, além de outras sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/21, como advertência, multa de 10% sobre o inadimplido, impedimento de licitar e contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa pode, no prazo de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.