Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia para pavimentação em paralelepípedo de ruas. O julgamento será pelo menor preço. O recebimento das propostas e o início da disputa ocorrem em 26 de junho de 2026. A plataforma para participação é www. ***. *. * endereço para consultas é Praça Professor Salgado, nº 200, Centro, Monte Santo, Bahia. O e-mail para contato é licitacaoecontrato@montesanto. ba. gov. br.
O pagamento devido ao contratado será efetuado, após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. Sobre os pagamentos e as medições estão pormenorizados em tópico específico no termo de referência.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço, observado as condições definidas neste edital, termo de referência e o lance mínimo será de R 100,00 cem reais. O agente de contratação poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
O julgamento dos documentos de habilitação será realizado exclusivamente para a empresa que apresentar o menor lance e tiver sua proposta considerada vencedora. Caso os documentos de habilitação não estejam em conformidade com o edital, ou caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido neste item, ela será considerada inabilitada. Nesse caso, será convocada a empresa que apresentou o menor lance subsequente, seguindo-se o mesmo procedimento de forma consecutiva, até que uma empresa seja habilitada por atender a todas as exigências do edital.
A licitante vencedora do certame, em caso de inadimplemento de suas obrigações, sujeitará o licitante ou contratada às seguintes sanções previstas na lei ****, de 2021: advertência, multas, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Monte Santo/BA, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal. O detalhamento das sanções encontram-se no termo de referência TR.
A vistoria técnica é facultativa, constituindo direito subjetivo do licitante. Contudo, sua realização permite aos interessados avaliar o local dos serviços, considerando que eventuais prejuízos ou erros no dimensionamento da proposta serão de responsabilidade da contratada. Caso o licitante opte por realizar a visita técnica, esta deverá ser agendada até 04 quatro dias úteis antes da data da disputa, diretamente com o departamento de licitação, exclusivamente por meio do e-mail licitacaoecontrato@montesanto. ba. gov. br.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, será no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido, ou não tiver sua exequibilidade demonstrada. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.