O edital visa o credenciamento de empresas para prestação de serviços de geologia e biologia para os municípios consorciados. O credenciamento é aberto a partir de 09 de maio de 2025 e terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. Os interessados devem apresentar documentos de habilitação. O critério de seleção é o credenciamento paralelo e não excludente. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, se não houver pendências fiscais.
O prazo para execução do serviço contratado será estabelecido no contrato, firmado entre consorciado e credenciada, seguindo as disposições da minuta de contrato em anexo.
O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento da credenciada, em até 30 trinta dias da emissão da nota fiscal, se não houver pendências em relação a regularidade fiscal da credenciada.
Não será exigida prestação de garantia na presente prestação de serviços.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso ii, da lei federal n ****, de 01 de abril de 2021, ou seja, paralela e não excludente.
Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentarem todos os documentos de habilitação exigidos neste edital, desde que aqueles sujeitos a prazo de vigência, estejam válidos na data de entrega da documentação.
A inobservância, pelo prestador credenciado, de cláusula ou obrigação constante deste termo de credenciamento, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o comaja a aplicar, após defesa prévia do prestador credenciado, em cada caso, as seguintes penalidades contratuais: advertência, multa, suspensão temporária dos serviços, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.