O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos hospitalares e químicos. A sessão pública ocorrerá em 11 de junho de 2026, às 09h. O critério de julgamento é o de menor preço. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A habilitação ocorrerá após a fase de lances. O prazo de validade da proposta é de 120 dias. A apresentação de amostras é obrigatória. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas sim o prazo de vigência da contratação, que será estabelecido no termo de referência.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço, conforme estabelecido na Lei nº ****, de 1º de abril de 2021.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº ****, de 2021.
A avaliação prévia do local de execução é considerada imprescindível, sendo assegurado ao licitante o direito de realização de vistoria prévia. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado na célula de enfermagem do GSAULS.
O edital prevê a necessidade de apresentação de amostra pelo licitante classificado em primeiro lugar, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.