O edital trata de uma dispensa de licitação para a permissão remunerada do uso de espaço público para exploração de serviços de restaurante durante o evento Fecarroz. A contratação é justificada por emergência, devido ao fracasso do item em licitação anterior. O objeto é a exploração de um restaurante oficial com pratos à base de arroz e churrasco. A vigência contratual será limitada ao período do evento, de 29 de abril a 03 de maio de 2026. A remuneração será de 10% sobre o valor das vendas. Penalidades incluem advertência, multa e impedimento de licitar. A fiscalização será realizada pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo.
O edital prevê que a permissão remunerada do direito de uso de espaço público para exploração de serviços de restaurante ocorrerá durante o evento Fecarroz, com vigência contratual limitada ao período de realização do evento, de 29 de abril a 03 de maio de 2026, incluindo os prazos para montagem e desmontagem das estruturas.
O edital estabelece que a permissionária pagará ao permitente o valor correspondente a 10 dez por cento, sobre o valor das vendas de cada ticket de alimentação emitido pelo sistema oficial de gestão financeira. Os pagamentos serão efetuados em até 2 dias úteis após as vendas, mediante apresentação de relatórios do sistema de gestão financeira, já descontada a comissão de 10% devida ao município.
O edital informa que Não será exigida garantia contratual para a execução das obrigações assumidas pela permissionária.
O edital indica que o objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade.
O edital menciona que o setor requisitante realizou a verificação prévia da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da empresa, com base nos documentos apresentados no processo. Também foi realizada consulta nos cadastros oficiais de sanções administrativas cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS) e cadastro nacional de empresas punidas (CNEP) não se identificando impedimentos à contratação.
O edital detalha que a contratada estará sujeita a advertência, multa moratória (0,5% do valor total do contrato por dia de atraso, limitada a 10%) e multa compensatória (até 20% do valor total do contrato em caso de descumprimento grave), além de impedimento de licitar e contratar com a administração pública municipal (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (3 a 6 anos).
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que por se tratar de contratação para permissão remunerada do direito de uso de espaço público, por ato unilateral e a título precário não há valor previsto.