O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de borracharia para a frota municipal. O credenciamento permanecerá aberto por 12 meses, com possibilidade de prorrogação, e as solicitações podem ser feitas presencialmente ou por e-mail. A contratação ocorrerá por inexigibilidade, com base na Lei Federal nº 14. 133/2021. Os serviços incluem desmontagem, montagem, remendo e vulcanização de pneus de diversos tipos de veículos. A distribuição da demanda será feita por sistema de rodízio entre os credenciados. O pagamento será realizado em até 30 dias após a liquidação da despesa e ateste da execução. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações.
O edital prevê que o credenciamento permanecerá aberto por 12 meses, a partir de 18/05/2026, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos. A execução dos serviços ocorrerá mediante convocação formal da administração, conforme necessidade, e o início dos serviços deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido na respectiva ordem de serviço ou instrumento equivalente.
O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado em até 30 dias, contados da liquidação regular da despesa e do ateste da execução, mediante apresentação de nota fiscal ou documento fiscal equivalente, e será efetuado por meio de ordem bancária, mediante crédito em conta corrente de titularidade do credenciado.
O critério de julgamento não é aplicável a este chamamento público, pois se trata de um processo de credenciamento para formação de cadastro de prestadores de serviços.
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar documentação para comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica, conforme detalhado no edital.
O credenciado que descumprir as obrigações estabelecidas no edital ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos enquanto o período de credenciamento estiver vigente. As manifestações deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou por e-mail, e a administração responderá em até 3 dias úteis.
O interessado poderá ter seu pedido de credenciamento indeferido caso não atenda às exigências do edital, a documentação esteja incompleta e não seja regularizada, sejam identificadas informações falsas ou inconsistentes, ou o interessado se enquadre em hipóteses de impedimento legal.