Lote 11: Fralda descartável infantil,
tamanho P, indicada para bebês com peso entre 3 kg a 5 kg, aproximadamente. Deve ser dermatologicamente testada e possuir capacidade
média de absorção entre 10 a 12 horas, garantindo conforto e proteção contra vazamentos por período prolongado. A
fralda deve conter sistema de
fechamento mecânico reposicionável ( tipo abre e fecha), com no mínimo duas fitas adesivas que permitam múltiplas aberturas e
fechamentos; barreiras antivazamento laterais em número e estrutura suficientes para evitar escape de líquidos, com altura e comprimento compatíveis ao
tamanho da
fralda; camadas superabsorventes contendo componente à base de poliacrilato de sódio ( supergel em flocos ou similar) e polpa de celulose, promovendo rápida absorção e retenção dos líquidos. Deve possuir fios de elastano nas laterais e entre as barreiras para promover ajuste anatômico e confortável, respeitando a movimentação do bebê, com no mínimo quatro fios distribuídos entre as pernas e barreiras. A camada interna ( filtro) deve ser em não tecido hidrofílico, que permita a passagem rápida de fluidos, e a camada externa em não tecido hidrofóbico impermeável, que evite vazamentos para fora da
fralda. Os componentes devem ser unidos por adesivos termoplásticos ou tecnologia similar. A
fralda deve ser considerada produto de primeira linha, com boa aceitação no mercado e ausência de substâncias alergênicas, conforme regulamentação da Anvisa. O produto deve ser embalado em embalagem plástica opaca ( não transparente), contendo no mínimo 34 unidades por pacote, com as seguintes informações visíveis e legíveis: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade,
tamanho, faixa de peso, quantidade, composição e instruções de uso.
A licitação visa o registro de preços para aquisição de kits de enxoval de bebê para o programa Mãe Itapeviense. O processo é um pregão eletrônico, com lotes separados para itens de ampla participação e itens exclusivos para ME, EPP e MEI. O prazo para cadastro de propostas iniciais é de 12/09/2025 a 29/09/2025. A abertura da sessão pública é em 29/09/2025. O critério de julgamento é o menor preço por lote. São exigidos documentos de habilitação, incluindo certidões negativas e declarações. O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A entrega dos produtos deve ser feita em até 10 dias úteis após a ordem de fornecimento, para o endereço da secretaria de desenvolvimento social e cidadania. Existem anexos com detalhes sobre o objeto, decréscimo mínimo por lance, modelos de declaração, minuta da ata de registro de preços, termo de ciência e notificação, modelo de declaração para apresentação de amostras, etc. O edital especifica critérios de participação, etapas do processo, datas limite para esclarecimentos e impugnações, e penalidades por descumprimento.