O edital visa a contratação de empresa para reforma e ampliação da feira de Caruarupe. As propostas serão recebidas até 11 de dezembro de 2025, com abertura no mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é permitida a pessoas jurídicas nacionais. O valor máximo admitido para o certame será sigiloso. A apresentação da proposta implica em conhecimento e aceitação das condições do edital. A validade da proposta é de 60 dias. A impugnação do edital deve ser feita em até 5 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O contrato terá vigência de 12 meses e o prazo de execução da obra é de 6 meses. A contratada deverá prestar garantia de 5% do valor do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a apresentação da fatura.
O objeto terá o prazo de execução de 06 seis meses, a partir do recebimento pela contratada da ordem de serviço solicitação de fornecimento.
O pagamento devido à contratada será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 trinta dias corridos, contados da apresentação da fatura ou nota fiscal.
A contratada, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestará, em até 05 cinco dias úteis da data de assinatura do diretorpresidente desta adepe no contrato, em favor da contratante, garantia fixada em 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento é de menor preço global.
A empresa proponente que ofertar o menor preço aceito peloa coordenadora da disputa deverá apresentar a documentação comprobatória dentro de seus respectivos prazos de validade, considerado o dia da sessão de abertura.
O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a adepe, pelo prazo não superior a 2 dois anos, sem prejuízo de multa de até 30 trinta por cento do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: cometer fraude fiscal, apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportarse de modo inidôneo, não assinar o contrato no prazo estabelecido, deixar de entregar a documentação exigida no certame, não mantiver a proposta.
Decairá do direito de impugnar o presente edital de licitação, através do email ***@***. *. *, a pessoa física ou jurídica que não o fizer em até 05 cinco dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
O valor máximo admitido para o presente certame será sigiloso, nos termos do artigo 34 da lei n ****, de 30 de junho de 2016, e do artigo 31 do regulamento interno de licitações e contratos da adepe, e só será tornado público na fase de negociação.