O edital trata do leilão eletrônico para alienação do domínio pleno de um imóvel do INSS. A participação é aberta a pessoas físicas, jurídicas e consórcios, com critérios específicos. As propostas devem ser registradas no portal VendasGov Imóveis até 04/12/2025 às 09h59. A sessão pública ocorrerá no mesmo dia, às 10h00. A impugnação ao edital deve ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O pagamento do sinal (10%) deve ser feito em 1 dia útil após a convocação. O contrato de compra e venda será lavrado em até 30 dias após a confirmação do pagamento integral.
O edital não especifica o prazo de entrega do imóvel.
O pagamento será no valor da arrematação, deduzido o valor pago a título de sinal, admitindo-se somente pagamento em moeda nacional corrente real.
O edital não especifica informações sobre garantia.
O critério de julgamento é o maior lance.
Poderão participar da presente licitação pessoas físicas, jurídicas e consórcio de pessoas jurídicas, desde que atendido o disposto nos artigos 14 e 15 da lei n **** de 1 de abril de 2021.
Ao licitante que cometer alguma das infrações previstas no item anterior serão aplicadas, nos termos da legislação vigente, as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O imóvel objeto da presente licitação poderá ser visitado em dias úteis, mediante prévio agendamento.
O edital não exige envio de amostras.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidades, devendo protocolizar o pedido em até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
O edital não informa o valor estimado.