Dispensa de licitação para contratação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, em caráter emergencial. O objeto é a prestação de serviços contínuos conforme especificado no Anexo IV (Folha de Dados) e Termo de Referência (Anexo V). A dispensa será realizada na forma eletrônica. A participação é aberta a pessoas jurídicas e físicas legalmente estabelecidas, consórcios e cooperativas. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. O credenciamento é feito pelo portal do fornecedor RS. As propostas devem ser encaminhadas eletronicamente. O critério de julgamento é o menor preço. A habilitação do vencedor será verificada após a etapa competitiva. O contrato terá prazo de vigência conforme Anexo IV. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A garantia de execução será exigida conforme Anexo IV.
O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias, mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
A garantia será prestada conforme disposto na cláusula quinta da minuta de contrato, no percentual indicado no Anexo IV. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública. . . seguro garantia. . . fiança bancária. . . título de capitalização. . .
O critério de julgamento será conforme o Anexo IV.
O participante que apresentar a melhor proposta será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 01 uma hora.
Serão aplicadas sanções como advertência, multa (compensatória e moratória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme a dosimetria estabelecida.
A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do participante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.